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Decreto-lei sobre policiamento é um avanço importante para o futebol

O presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Fernando Gomes, disse hoje apoiar o decreto-lei sobre policiamento em espetáculos desportivos, que levou a Associação de Futebol de Lisboa a suspender todos os seus campeonatos distritais.

Decreto-lei sobre policiamento é um avanço importante para o futebol

O dirigente, que falava em Braga no final da primeira reunião ordinária da FPF descentralizada, revelou que o órgão a que preside ''participou no grupo de trabalho que concretizou a elaboração desse decreto''.

''Demos, portanto, a nossa opinião favorável relativamente ao decreto, que é, aliás, manifestamente do agrado dos agentes do futebol. Analisámos o que a FPF pode e deve fazer no sentido de apoiar a implementação deste decreto, que significa um avanço importante sobre as preocupações dos agentes do futebol não profissional, nomeadamente no que diz respeito aos custos do financiamento'', afirmou.

Sobre a posição assumida pela AF Lisboa, que deliberou na terça-feira suspender a realização de todas as suas provas em todas as categorias e vertentes, disse ser da responsabilidade do organismo lisboeta.

''Tem sido a nossa preocupação respeitar a lei e, depois, fazer tudo o que estiver ao nosso alcance no sentido de a adaptar a uma vivência. É uma responsabilidade que à própria associação compete. A FPF teve o cuidado de, durante várias semanas, abordar e esclarecer com os diversos agentes toda esta problemática'', afirmou.

Para Fernando Gomes, o decreto-lei em causa ''tem muito a ver com as dificuldades que o país atravessa'' e, ''a nível governamental, nomeadamente na área da polícia''.

O decreto-lei 216/2012, que ''acaba com o policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis'', entra em vigor a 09 de novembro, 30 dias após a sua publicação em Diário da República.

De acordo com o artigo 3.º do referido decreto-lei, ''nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento''.

O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, ''de forma justificada'', os encargos são ''suportados pelos respetivos promotores''.

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