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Observatório de Segurança defende «avaliação rigorosa» sobre policiamento

O Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT) advertiu hoje que há “sempre um grau de imprevisibilidade” quanto à segurança em competições desportivas de juvenis e iniciados, defendendo uma “avaliação rigorosa” para a existência de policiamento.

Observatório de Segurança defende «avaliação rigorosa» sobre policiamento

Questionado pela agência Lusa sobre os riscos para a segurança pública decorrentes da entrada em vigor do decreto-lei 216/2012, que entretanto foi suspenso, mas retirou a obrigatoriedade de policiamento em competições desportivas de escalões juvenis e inferiores, o OSCOT considera que a mesma não será posta em causa.

“À partida, para o OSCOT, esta decisão não porá em causa a segurança pública. Há jogos (nomeadamente de iniciados e juvenis) que suscitam, em princípio, menos problemas de segurança, compreendendo-se, assim, a destrinça feita pela lei. Contudo, é claro que há sempre um grau de imprevisibilidade que deverá ser tida em conta, tanto nas atividades desportivas como noutros eventos quaisquer. Neste caso, deve ser feita uma avaliação rigorosa da aplicação da medida”, referiu o organismo, em resposta à Lusa.

O OSCOT reitera que o decreto-lei 216/2012 não retira o policiamento das competições, mas responsabiliza os organizadores dos jogos e as forças de segurança quanto à avaliação dos riscos decorrentes destes eventos.

“Repare-se que a lei não afirma que, nos casos referidos, não pode haver policiamento, mas sim que ele não é obrigatório, pelo que cabe às autoridades responsáveis (organismos desportivos e forças de segurança) avaliar da sua eventual necessidade nos casos concretos”, concluiu.

Em 09 de novembro, data da entrada em vigor do decreto-lei, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou que o Governo estabeleceu um regime transitório para a entrada em vigor da legislação, salientando que “sem prejuízo da entrada em vigor do decreto-lei 216/2012 relativo ao policiamento nos jogos de futebol”, podem manter-se “temporariamente os procedimentos atuais nos jogos das camadas jovens”.

No mesmo comunicado, o organismo federativo considerou que as medidas previstas no diploma 216/2012, que entrou em vigor, “são positivas, uma vez que permitem aos clubes uma diminuição de custos, salvaguardando a segurança nos jogos”.

O decreto-lei 216/2012 refere que “nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento”.

O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, “de forma justificada”, os encargos são “suportados pelos respetivos promotores”.

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