A decisão da UEFA de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões de futebol em 2008/09 é ilegal, por conceder efeitos retroactivos, considerou José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo.
''Sendo directo, do ponto de vista jurídico, entendo que é uma decisão ilegal, porque viola as próprias normas regulamentares da UEFA. O efeito retroactivo que é dado à situação concreta vai para além do sentido da norma'', afirmou José Manuel Meirim à Agência Lusa.
O jurista considera que ''há uma apreciação errada do regulamento da UEFA'', por ''conceder efeitos retroactivos a um facto que é bem anterior à norma em vigor, que é só de 2007''.
De acordo com Meirim, se o FC Porto é excluído, também algumas equipas italianas envolvidas no ''calciocaos'' o deveriam ser.
''Esse argumento é válido, porque se se aplica a norma em questão relativamente a factos que ocorreram em 2003/04, não se entende porque não se aplica a casos que até ocorreram depois, após o 'calciocaos''', afirmou.
José Manuel Meirim pensa que ''é evidente que o FC Porto irá sempre recorrer, até pelas questões que estão aqui envolvidas, quer desportivas, quer financeiras''.
''Há sempre hipótese do Comité de Apelo reverter a situação, se não, não haveria direito a recurso. No entanto, vejo com maior margem de sucesso no recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto, por se tratar de um organismo fora e acima da UEFA'', considerou.
O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA decidiu-se hoje pela não admissão do FC Porto na Liga dos Campeões de 2008/2009, após analisar matéria envolvendo alegado suborno a árbitros da liga portuguesa em 2003/2004.
Em causa, está a recente condenação dos ''dragões'' pela Comissão Disciplinar da Liga portuguesa devido a dois actos de tentativa de corrupção de árbitros.
A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da ''Champions'' determina que cada clube participante ''não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional''.
Os responsáveis da SAD ''azul-e-branca'' já anunciaram a intenção de recorrer da decisão para a Comissão de Apelo da UEFA, à qual terá de chegar a defesa portista num prazo máximo de nove dias úteis. Depois, a derradeira instância de recurso é o Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausana, Suíça.