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FC Porto preenche requisitos para competir na Liga dos Campeões, considera Meirim

O FC Porto reúne todas as condições para participar na Liga dos Campeões de futebol da próxima época, uma vez que a condenação no processo Apito Final se reporta à época 2003/04 e não à actual, defende José Manuel Meirim.

Em declarações à Agência Lusa, Meirim considerou que a norma do regulamento de Competições da Liga dos Campeões, que impede a inscrição de um clube que ''esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada em combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional'', se refere à época imediatamente anterior, pelo que não afecta os tricampeões nacionais.

José Manuel Meirim, que frisou ser ''um adepto do Benfica, que entende há muito que o direito não tem cor e neste caso o direito desportivo não é encarnado, não é azul-e-branco, nem é verde-e-branco'', lembrou que o regulamento é revisto anualmente e vigora apenas uma época.

''O regulamento que está disponível no site da UEFA é o que vigorou para a época 2007/08'', disse, manifestando-se, no entanto, convicto de que o da próxima temporada continue a incluir a alínea d) do ponto 1.04.

Meirim recorre à ''lógica anual do regulamento'' para justificar a sua interpretação de que o FC Porto - punido pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes em dois processos de corrupção tentada - não deve ser impedido de participar na liga milionária.

Segundo Meirim, a norma foi incluída no regulamento da Liga dos Campeões apenas em 2007/08 e surge na sequência da situação vivida em Itália em 2005/06, que ficou conhecida como Calciocaos.

Na época 2006/07, o AC Milan, punido na temporada anterior por viciação de resultados, participou na ''Champions'' tendo mesmo conquistado o título, numa altura em que os regulamentos ainda não previam como critério de admissão a actual alínea d) do ponto 1.04 que, tal como todo o regulamento, ''tem a ver com o que se passou na época imediatamente anterior”.

O professor de Direito Desportivo considerou que a norma só se deve aplicar ''se no campeonato anterior uma equipa manejou, tentou e conseguiu alterar o resultado desportivo. Faz sentido que essa equipa não entre porque a forma de ter obtido mérito desportivo, nessa época, foi adulterada”.

A UEFA já adiantou à Lusa que avaliará se o FC Porto tem condições para se inscrever na próxima edição da Liga dos Campeões só depois de receber da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a lista de clubes portugueses qualificados para as competições europeias.

Um porta-voz da UEFA esclareceu que o organismo europeu já tem conhecimento da condenação do FC Porto, mas só se pronunciará depois de receber a lista de clubes portugueses qualificados para as provas europeias.

''Qualquer critério de admissão só será ponderado pela UEFA depois de recebida a lista de clubes da federação portuguesa. Cumprido esse requisito, poderemos então avaliar se o FC Porto tem ou não condições para se inscrever na Liga dos Campeões'', explicou o porta-voz da UEFA.

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