loading

Viciação de resultados baixam à comissão

Os projectos de lei do PS, PSD e CDS-PP para agravar as penas na viciação de resultados desportivos, após iniciativa da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), baixaram hoje à comissão sem votação.

Viciação de resultados baixam à comissão
Lusa

Foi aprovado por unanimidade o requerimento para que os projectos de lei sejam discutidos na especialidade, na primeira Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por um prazo de 60 dias.

Os três grupos parlamentares propunham o agravamento do quadro penal por viciação de resultados desportivos, no âmbito da proposta federativa apresentada em Outubro de 2016, que visava a alteração da lei de combate à corrupção do desporto.

De uma forma geral as propostas prevêem a punição com pena de prisão de um a oito anos para quem dirigir grupos, organizações ou associações que pratiquem este tipo de crimes desportivos e de um a cinco anos e inibição ou proibição por um período até seis anos para os agentes desportivos prevaricadores.

A proposta da FPF, resultante de um trabalho conjunto com a Polícia Judiciária, visava alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados.

Em causa está a atualização do quadro sancionatório de delitos desportivos, que pela primeira vez foram qualificados como crime pelo Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, ao que a lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, veio introduzir a previsão de novos tipos de ilícito, merecendo agora uma nova atualização, ao fim de 10 anos.

Siga-nos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no Youtube.

Relacionadas

Para si

Na Primeira Página

Últimas Notícias

Notícias Mais vistas

Sondagem

Roger Schmidt tem condições para continuar no Benfica?