O tribunal de Cáceres condenou hoje o ex-futebolista alemão Michael Ballack a um ano e meio sem carta de condução e a uma multa de 6.750 euros, por ter conduzido em excesso de velocidade numa estrada da região.
O Ministério Publico pedia uma multa de cerca de 10.000 euros e a apreensão da carta de condução durante dois anos e meio para Ballack, por circular a 211 km/hora na autoestrada A5, perto da localidade de Santa Cruz de la Sierra, em Cáceres.
O antigo internacional alemão poderá recorrer da sentença num prazo de cinco dias, num caso em que o seu advogado pedia a pena de um ano sem carta de condução e uma multa de seis euros ao dia, durante seis meses, que daria pouco mais de 1.000 euros, alegando falta de rendimento de Ballack.
Fontes judiciais explicaram que a inibição de conduzir durante ano e meio apenas se aplicará em Espanha, já que na Alemanha, país do jogador, o excesso de velocidade não constitui um delito, mas uma falta.
Michael Ballack terá, porém, que pagar uma multa de 6.750 euros e caso não o faça as autoridades poderão penhorar os seus bens em Espanha, caso os tenha.
O tribunal refutou a alegação de falta de rendimentos do ex-jogador internacional alemão, argumentando que Ballack conduzia num país estrangeiro um carro topo de gama, um Audi Q7, o que, segundo o juiz, diz “muito das suas possibilidades” e “nível de vida”.