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Benfica: Julgamento do «caso» Miguel reatado a 19 de outubro

O julgamento do processo que opõe a Benfica, Futebol SAD a Miguel, por alegada quebra contratual unilateral do futebolista, será reatado a 19 de outubro, depois de gorada mais uma tentativa de acordo extrajudicial entre as partes.

A audiência, na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, sucede à sessão de 23 de fevereiro deste ano, em que, de comum acordo, os advogados de defesa e de acusação voltaram a pedir uma segunda suspensão, desta feita por 60 dias, para que se chegasse ao entendimento.

O período de suspensão arrastou-se por cinco meses sem que se chegasse a acordo e o juiz do processo programou inicialmente para a última semana de setembro o reatar do julgamento, mas a incompatibilidade de agenda do mandatário da Benfica, Futebol SAD no processo motivou o pedido de adiamento, de acordo com uma fonte do clube.

A alegada quebra contratual de Miguel ocorreu em agosto de 2005, quando o futebolista se transferiu para o clube espanhol do Valência, transferência que foi fixada em 7,5 milhões de euros.

A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica, Futebol SAD, considerando que ''não assistia justa causa'' a Miguel ''para rescindir unilateralmente o contrato''.

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão da CAP.

Entendeu o tribunal ''não ter sido cumprido determinado requisito processual'', pelo que a Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa.

A Benfica, Futebol SAD pede a Miguel uma indemnização de sete milhões de euros e exigiu a Paulo Barbosa que ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, ''em regime de solidariedade'', mas o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.

''A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica, Futebol SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário'', justificou o clube a interposição da ação no Tribunal do Trabalho.

O julgamento começou a 13 de dezembro de 2010 e o juiz deferiu o pedido para que fossem concedidos dez dias para que as partes chegassem a um entendimento, o que acabou por não acontecer.

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