O início do julgamento do futebolista Miguel, por alegada rescisão unilateral do contrato com a Benfica SAD, que reclama sete milhões de euros de indemnização, está marcado para 23 de fevereiro, disse hoje fonte judicial à agência Lusa.
A audiência, programada para se iniciar às 09:30, no 5.º Juízo – 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, sucede à que esteve programada para 13 de dezembro, suspensa para que as partes tentassem chegar a um acordo.
Como no período de 10 dias de suspensão concedido, a Benfica SAD e Miguel, atualmente nos espanhóis do Valência, não chegaram a um entendimento, o tribunal avançou com a marcação da primeira sessão do julgamento.
Miguel rescindiu o contrato com o Benfica em agosto de 2005 para se transferir para o Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual.
Na salvaguarda dos seus interesses, a sociedade desportiva do Benfica recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”.
Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel, ligado ao Benfica de 2000 a 2005, intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa.
Na sentença proferida a 1 de março de 2006, o tribunal entendeu “não ter sido cumprido determinado requisito processual” e anulou a decisão da CAP.
A Benfica SAD interpos então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual.
Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, ''em regime de solidariedade'', mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário.
“A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário”, fundamentou a Benfica SAD, justificando a ação no Tribunal do Trabalho.