O regulamento da arbitragem que determina a pontuação final dos árbitros é explícito e dá razão à fórmula em que se baseou a Secção de Classificações do Conselho de Arbitragem (CA) para definir a classificação final.
Em causa, o comunicado oficial nº 13 de 11 de junho de 2012, no seu ponto quatro, que reza o seguinte: “A pontuação média final (Pm) corresponderá ao somatório das pontuações de todos os jogos (incluindo as notas resultantes dos testes escritos e físicos), corrigidas pelos coeficientes dos observadores e adicionadas pelo grau de dificuldade competitiva, a dividir pelo número de jogos em que foi observado”.
“Não há lugar a interpretações deste regulamento, ele é suficientemente explícito no sentido de que a divisão é feita apenas pelo número de jogos em que o árbitro foi observado”, disse à agência Lusa fonte do Conselho de Arbitragem.
Confrontado com a aparente falta de razoabilidade de um regulamento que penaliza a média final da pontuação dos juízes que apitam mais jogos, a mesma fonte reiterou que a Secção de Classificações se “limitou ao cumprimento escrupuloso do regulamento”.
“Pode-se discordar, considerar injusto o regulamento, mas as normas em vigor têm de ser cumpridas”, alegou, admitindo, porém, que as mesmas “podem ser alteradas” em relação à próxima época futebolística, “desde que seja aprovado outro projeto para a classificação dos árbitros”.
Solicitada a justificar o motivo de ter sido utilizada uma fórmula diferente em épocas anteriores, a mesma fonte alegou que a Secção de Classificações do CA “tomou posse a meio da temporada passada”, razão pela qual “não fazia sentido mudar a meio da competição um processo de classificações que estava em curso”, admitindo que o regulamento “não estava a ser estritamente cumprido”.
A Secção de Classificações é composta por cinco elementos, à cabeça dos quais está Vítor Pereira, que preside à mesma por inerência do cargo de presidente do CA, pelo vice-presidente Nuno Castro e pelos vogais Ferreira Nunes, Vítor Tomás e Humberto Viegas.