Os advogados da Doyen Sports, informaram hoje que um tribunal de Bruxelas ordenou a reabertura do processo de proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros (TPO), confirmada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em abril de 2017.
Em comunicado, os causídicos Jean-Louis Dupont e Martin Hissel dão conta da antecipação da decisão do tribunal belga, que era esperada para quinta-feira, quanto aos processos do RFC Seraing e da Doyen Sports (fundo de investimento) contra FIFA, UEFA e a federação belga.
“O tribunal de recurso de Bruxelas rejeitou os argumentos da UEFA, relativos à nulidade do procedimento, e ordena uma reabertura do debate para obtenção de informações complementares respeitantes ao TAS”, lê-se no comunicado.
Jean-Louis Dupont e Martin Hissel acrescentam que esta causa “põe em causa a legalidade do TAS, a interdição total da TPO, o regulamento da UEFA sobre o ‘fair-play’ financeiro e, por fim, o poder disciplinar das federações desportivas no que diz respeito às sansões a terceiros”.
Os causídicos sustentam que “a obrigação contida nos estatutos da FIFA, da UEFA e das federações nacionais de recurso exclusivo ao TAS viola o direito europeu, assim como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem”. O tribunal da capital belga também questiona esta obrigatoriedade.
“O tribunal de recurso afirma ainda que outros tribunais belgas já duvidaram sobre a legalidade de tal ‘interdição total’, que seria ‘contrária à ordem pública e, consequentemente, devia ser excluída”, sublinham os advogados, acrescentando que ficou marcada para 24 de maio uma audiência sobre o assunto.
Dupont e Hissel questionam a independência desta instância máxima da justiça desportiva, recordando que 10% do orçamento anual do TAS, de 15 milhões de francos suíços (cerca de 12,7 milhões de euros) decorre da obrigatoriedade de todos os recursos de agentes do futebol perante este tribunal.
A Comissão de Disciplina da FIFA tinha sancionado o clube belga em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter “infringido as regras relativas à propriedade dos direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros” em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015.
O RFC Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é clube satélite, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, em 09 de março de 2016.